Nova lei padroniza carteira profissional de radialista em todo o Brasil
Documento passa a ter validade nacional e poderá ser emitido também pelo Ministério do Trabalho e pela Fitert
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.335/2026, que altera as regras para a emissão da carteira profissional de radialista e estabelece a padronização do documento em todo o território nacional. A nova norma simplifica o processo de obtenção da identidade profissional e amplia o acesso dos trabalhadores do rádio ao registro oficial da profissão.
Com a mudança, a carteira de radialista, que antes era emitida exclusivamente pelos sindicatos da categoria, passa a poder ser expedida também pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pela Federação dos Trabalhadores de Radiodifusão e TV (Fitert) e pelas entidades sindicais.
De acordo com a legislação, o documento deverá conter informações como número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), fotografia, número de registro profissional, cargo específico exercido e outros dados pessoais do trabalhador, garantindo reconhecimento formal em todo o país.
A lei também assegura o direito à emissão da carteira para radialistas não sindicalizados, desde que estejam devidamente registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho. A medida amplia a inclusão profissional e busca fortalecer a organização e a valorização da categoria no mercado de trabalho.


